A questão requer conhecimento acerca
da lei federal nº 5.766/1971
A referida lei versa sobre a criação dos Conselhos Regionais e Federal
de Psicologia.
Conforme seu art. 1º, “Ficam criados o Conselho Federal e os Conselhos
Regionais de Psicologia, dotados de personalidade jurídica de direito público,
autonomia administrativa e financeira, constituindo, em seu conjunto, uma
autarquia, destinados a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da
profissão de Psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e
disciplina da classe."
A questão está solicitando conhecimento sobre
as infrações disciplinares existentes na lei, dispostas no art. 26:
Art. 26. Constituem infrações disciplinares além de
outras:
I - Transgredir preceito do Código de Ética
Profissional;
II - Exercer a profissão quando impedido de
fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou
impedidos;
III - Solicitar ou receber de cliente qualquer
favor em troca de concessões ilícitas;
IV - Praticar, no exercício da atividade
profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção;
V - Não cumprir no prazo estabelecido, determinação
emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria da competência destes,
depois de regularmente notificado;
VI - Deixar
de pagar aos Conselhos, pontualmente, as contribuições a que esteja obrigado.
Nesse sentido, deixar de pagar o conselho é
infração disciplinar, conforme art 26, VI.
Gabarito
da Professora: ERRADO.
Fonte: lei federal nº 5.766/1971
Gabarito: Errado
Deixar de pagar aos Conselhos, pontualmente, as contribuições a que esteja obrigado é mera inadimplência, não caracterizando infração disciplinar
Lei n.º 5.766/1971 Art. 26. Constituem infrações disciplinares além de outras:
I - Transgredir preceito do Código de Ética Profissional;
II - Exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos;
III - Solicitar ou receber de cliente qualquer favor em troca de concessões ilícitas;
IV - Praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção;
V - Não cumprir no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria da competência destes, depois de regularmente notificado;
VI - Deixar de pagar aos Conselhos, pontualmente, as contribuições a que esteja obrigado.
Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês', diz o Senhor, planos de fazê-los prosperar e não de causar dano, planos de dar a vocês esperança e um futuro. (Jeremias 29:11)