A questão solicita conhecimentos acerca da Lei 5.766/1971
A referida lei versa sobre a criação do Conselho Federal de Psicologia e os respectivos Conselhos Regionais.
A questão cobra o parágrafo segundo do art 4º do dispositivo:
Art. 4º - O Conselho Federal deverá reunir-se, pelo menos, uma vez mensalmente, só podendo deliberar com a presença da maioria absoluta de seus membros.
§ 1º - As deliberações sobre as matérias de que tratam as alíneas j, m, e o; do artigo 6º, só terão valor quando aprovadas por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Federal.
§ 2º - O Conselheiro que faltar, durante o ano, sem licença prévia do Conselho, a 5 (cinco) reuniões, perderá o mandato.
Gabarito da professora: CERTO
Fonte: Lei 5766/1971