Art. 2 Ao psicólogo é vedado:
o) Pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou vantagens outras de qualquer espécie, além dos honorários contratados, assim como intermediar transações financeiras;
Fonte: https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-10-2005-aprova-o-codigo-de-etica-profissional-do-psicologo?origin=instituicao
Gabarito: Errado
A questão requer conhecimentos acerca
do Código de Ética do Psicólogo.
O código de ética foi referendado pela Resolução nº 10/2005 e foi construído a
partir de múltiplos espaços de discussão sobre a ética da profissão, suas
responsabilidades e compromissos com a promoção da cidadania. Este Código de
Ética pautou-se pelo princípio geral de aproximar-se mais de um instrumento de
reflexão do que de um conjunto de normas a serem seguidas pelo psicólogo. (CRP,
2005)
O Código é o terceiro elaborado e foi
aprovado em 2005, a partir de uma construção coletiva. Ele visa estabelecer um
padrão de conduta que fortaleça o reconhecimento social da categoria.
O código está dividido em quatro
partes: apresentação, princípios, responsabilidades e disposições gerais.
Com relação às comissões ou intermediações
de transações financeiras, o referido código veda o recebimento por parte do
psicólogo, conforme disposto no art 2º, letra o:
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
(...)
o) Pleitear ou receber comissões,
empréstimos, doações ou vantagens outras de qualquer espécie, além dos
honorários contratados, assim como intermediar transações financeiras.
Portanto, a alternativa erra ao afirmar
que é permitido receber comissões e intermediar transações.
Gabarito
da Professora: ERRADO.
Fonte: Resolução 10/2005 (código de
ética do psicólogo).