A questão solicita
conhecimentos acerca da Resolução CFP
n.º 11/2019 - Código de Processamento Disciplinar
O Código de Processamento Disciplinar é um manual ou guia prático que
tem como objetivo estabelecer padronização necessária para possíveis processos
administrativos instaurados para apurar infrações dos profissionais psicólogos.
Com relação às Competências para análise e apuração das infrações
compete ao conselho regional de onde o psicólogo possui registro, conforme
disposto no art 5º:
"Art. 5º Compete ao Conselho Regional de Psicologia, da jurisdição
onde ocorreu o fato, apreciar e julgar as infrações éticas e ordinárias
cometidas por psicóloga(o), independentemente de possuir ou não inscrição
principal ou secundária no referido Conselho, bem como as infrações funcionais
praticadas por suas(seus) Conselheiras(os) Regionais."
No § 2º, dispõe sobre o
cancelamento da inscrição do registro profissional:
"§ 2º Não será admitido o
cancelamento da inscrição profissional da(o) psicóloga(o) que estiver sendo
investigada(o) ou processada(o) pelo Conselho Regional de Psicologia."
De acordo com o Art 5º, §2º, não é admitido cancelamento do registro
profissional, portanto, alternativa está certa.
Gabarito da Professora: CERTO.
Fonte: Resolução CFP n.º 11/2019