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Art. 57 A prescrição é matéria de ordem pública e não poderá ser relevada pelos Conselhos de Psicologia.
Fonte: https://atosoficiais.com.br/lei/codigo-de-processamento-disciplinar-cfp?origin=instituicao
Gabarito: ERRADO
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A questão solicita
conhecimentos acerca da Resolução CFP n.º 11/2019 - Código de Processamento Disciplinar
O Código de Processamento Disciplinar é um manual ou guia prático que
tem como objetivo estabelecer padronização necessária para possíveis processos
administrativos instaurados para apurar infrações dos profissionais psicólogos.
Com relação as prescrições dos processos administrativos, ocorre em até
dois anos, para infrações disciplinares ordinárias; e 5 anos para infrações
éticas. Conforme o art. 57, a prescrição
é algo público e não pode ser relevada:
Art. 57 A prescrição é matéria de ordem pública e
não poderá ser relevada pelos Conselhos de Psicologia.
Com isso, a alternativa está incorreta, conforme art 55 da Resolução CFP n.º 11/2019.
Gabarito da Professora: ERRADO.
Fonte:
Resolução CFP n.º 11/2019
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As prescrições não podem ser reveladas pelos conselhos.
As infrações disciplinares ordinárias e funcionais prescrevem em 2 anos e as éticas em 5 anos, ambas a contar a partir de quando o fato tornar-se público.
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As prescrições não podem ser reveladas pelos conselhos.
As infrações disciplinares ordinárias e funcionais prescrevem em 2 anos e as éticas em 5 anos, ambas a contar a partir de quando o fato tornar-se público.