A questão solicita conhecimentos acerca da Resolução CFP n.º 11/2019 - Código de Processamento Disciplinar
O Código de Processamento Disciplinar é um manual ou guia prático que tem como objetivo estabelecer padronização necessária para possíveis processos administrativos instaurados para apurar infrações dos profissionais psicólogos.
As infrações disciplinares estão estabelecidas no Art. 143 que são:
Art. 143 Aplicam-se às infrações disciplinares funcionais as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - suspensão da função de Conselheira(o) pelo prazo de até 6 (seis) meses;
III - destituição da função de Conselheira(o), que não mais poderá ser exercida pelo período de 1 (um) a 8 (oito) anos.
Já a afirmativa que trata da confidencialidade da advertência encontra-se no art 147 do dispositivo:
Art. 147 A penalidade de advertência será aplicada em caráter confidencial.
Gabarito da professora: CERTO
Fonte: Resolução CFP 11/2019