A questão solicita conhecimento acerca a Resolução CFP 03/2007 que constitui a consolidação das Resoluções
do Conselho Federal de Psicologia.
De acordo com o art 1º:
Art. 1º - Fica aprovada a
Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, que regulamenta
os seguintes dispositivos:
- Da Caracterização da Profissão;
- Dos
Conselhos Regionais de Psicologia;
- Das Inscrições e dos Registros nos Conselhos
Regionais;
- Do Exercício Profissional;
- Da Arrecadação;
- Das Disposições Especiais, e
- Da Inadimplência.
Quanto ao número de conselhos efetivos, a resolução
estabelece em seu art 5º que:
“Art. 5º - O número de membros dos Conselhos
Regionais de Psicologia será fixado proporcionalmente ao número de
profissionais inscritos, utilizando-se os seguintes critérios:
I - até
10.000 (dez mil) profissionais: 9 (nove) conselheiros efetivos;
II - de
10.001 (dez mil e um) até 15.000 (quinze mil) profissionais: 13 (treze)
conselheiros efetivos;
III - acima de 15.000 (quinze mil) profissionais:
15(quinze) conselheiros efetivos.
§ 1º - Em
cada Conselho Regional de Psicologia o número de conselheiros suplentes será
idêntico ao de conselheiros efetivos.
§ 2º - A fixação do número de conselheiros efetivos
far-se-á com fundamento no número de
inscritos, ativos, que consta do orçamento do Conselho Regional, referente ao
ano em que forem convocadas as eleições."
Nesse sentido, o erro da questão está na inclusão de inscritos inativos, que não está
disposto na resolução.
Gabarito da Professora: ERRADO.
Fonte: Resolução CFP 03/2007