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ID
5125975
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

De acordo com a Portaria nº 2.436/2017 do Ministério da Saúde, analise as seguintes assertivas relativas às competências específicas da Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf-AB):

I. Participar do planejamento conjunto com as equipes que atuam na Atenção Básica a que estão vinculadas.
II. Contribuir para a integralidade do cuidado dos usuários do SUS, principalmente por intermédio da ampliação da clínica, auxiliando no aumento da capacidade de análise e de intervenção sobre problemas e necessidades de saúde, tanto em termos clínicos quanto sanitários.
III. Definir, de forma tripartite, estratégias de articulação junto às gestões estaduais e municipais do SUS, com vistas à institucionalização da avaliação e qualificação da Atenção Básica.
IV. Realizar, entre outras competências específicas, discussão de casos, atendimento individual, compartilhado, interconsulta, educação permanente e discussão do processo de trabalho das equipes.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Compete especificamente à Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf- AB):

    a. Participar do planejamento conjunto com as equipes que atuam na Atenção Básica à que estão vinculadas;

    b. Contribuir para a integralidade do cuidado aos usuários do SUS principalmente por intermédio da ampliação da clínica, auxiliando no aumento da capacidade de análise e de intervenção sobre problemas e necessidades de saúde, tanto em termos clínicos quanto sanitários; e

    c. Realizar discussão de casos, atendimento individual, compartilhado, interconsulta, construção conjunta de projetos terapêuticos, educação permanente, intervenções no território e na saúde de grupos populacionais de todos os ciclos de vida, e da coletividade, ações intersetoriais, ações de prevenção e promoção da saúde, discussão do processo de trabalho das equipes dentre outros, no território.

  • III - ERRADO - Segundo o Art. 8º da Portaria 2.436/17, compete ao Ministério da Saúde a gestão das ações de Atenção Básica, sendo responsabilidade da União:

    Definir, de forma tripartite, estratégias de articulação junto às gestões estaduais e municipais do SUS, com vistas à institucionalização da avaliação e qualificação da Atenção Básica.