O Decreto 7.508/2011 dispõe sobre a organização do SUS no que tange o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa dentre outras providências. No Capítulo III sobre o Planejamento de Saúde, diz que este será:
- Ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde;
- Compatível com as necessidades das políticas de saúde e com a disponibilidade de recursos financeiros;
- A compatibilização será efetuada no âmbito dos planos de saúde, os quais serão resultado do planejamento integrado dos entes federativos, e deverão conter metas de saúde;
- É obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada;
- O Conselho Nacional de Saúde (CNS) estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde.
- Devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS, os quais deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional.
- O Mapa da Saúde será utilizado na identificação das necessidades de saúde e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo para o estabelecimento de metas de saúde.
- Em âmbito estadual deve ser realizado de maneira regionalizada, a partir das necessidades dos Municípios, considerando o estabelecimento de metas de saúde.
- Compete à Comissão Intergestores Bipartite - CIB pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os planejamentos estadual e nacional.
o Art. 18. diz: "O planejamento da saúde em âmbito estadual deve ser realizado de maneira regionalizada, a partir das necessidades dos Municípios, considerando o estabelecimento de metas de saúde".