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ID
5129263
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

As diretrizes que orientam o Sistema Único de Saúde são previstas no artigo 198 da Constituição Federal de 1988 e na Lei no 8.080/1990. Algumas dessas diretrizes são:

Alternativas
Comentários
    • I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
    • II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
    • III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
    • IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
    • V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
    • VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
    • VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
    • VIII - participação da comunidade;
    • IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
    • a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
    • b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
    • X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
    • XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
    • XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
    • XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede

    regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado

    de acordo com as seguintes diretrizes:

    I- descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II- atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas,

    sempre juízo dos serviços assistenciais;

    III- participação da comunidade.

    Gab: A

    Já o art. 7 da 8.080 versa sobre estes e os outros, o que a colega colocou abaixo

  • Não entendi o porquê que a "A" está errada?
  • CONSTITUIÇÃO

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e

    hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes

    diretrizes: (EC no 29/2000, EC no 51/2006, EC no 63/2010 e EC no 86/2015)

    I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem

    prejuízo dos serviços assistenciais;

    III – participação da comunidade.

    LEI 8080/90

    Dos Princípios e Diretrizes

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário;

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

    VIII - participação da comunidade;

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    X - integração, em nível executivo, das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico; XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

    GABARITO:A