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ID
5130982
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ministro Andreazza - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Código de Ética profissional estabelece penalidades às/aos profissionais que tiverem condutas irregulares no exercício profissional. Após processo disciplinar, a/o profissional está sujeito a penalidades. Pode-se afirmar que NÃO é uma penalidade prevista no Código de Ética do Serviço Social:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    De acordo com Art. 24, do código de ética do/a assistente social as penalidades são:

    a- multa;

    b- advertência reservada;

    c- advertência pública;

    d- suspensão do exercício profissional;

    e- cassação do registro profissional.

  • d- suspensão do exercício profissional;

    FOI REVOGADO. INFORMEM O ERRO NA QS.

  • Atualiza seu material.!

    Questão desatualizada pela RESOLUÇÃO CFESS Nº 954, de 18 de agosto de 2020.

    Ficam revogados a alínea C do art.22 e o parágrafo único do art 25 do código de ética.

  • Ressaltando o comentário da colega Rosy Ross:

    "a suspensão foi revogada em casos de não pagamento das anuidades. Art. 3º Ficam revogados/as: I - a alínea "c" do artigo 22 e o parágrafo único do artigo 25 da Resolução CFESS no273/1993. dessa forma o artigo 24 e alínea c do Código de ética permanecem."

  • A questão requer conhecimento do Código de Ética do/a assistente social de 1993. Devemos encontrar a alternativa incorreta.

    De acordo com o Código de Ética de 1993, temos:

    “Art. 23º” - As infrações a este Código acarretarão penalidades, desde a multa à cassação do exercício profissional, na forma dos dispositivos legais e/ou regimentais.

    “Art. 24º” - As penalidades aplicáveis são as seguintes:

    a- multa;

    b- advertência reservada;

    c- advertência pública;

    d- suspensão do exercício profissional;

    e- cassação do registro profissional.

    Analisando as alternativas, temos:

    A, B, C, e D – Incorretas. As alternativas estão em conformidade com o “Art. 24º”, do Código de Ética de 1993.

    E – Correta. Bloqueio temporário do registro profissional. De acordo com o “Art. 23º, alínea e”, do Código de ética de 1993, temos: e - cassação do registro profissional.

    Gabarito: E