Art. 5º São deveres do/a assistente social nas suas relações com os/as usuários/as:
a- contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais; ALTERNATIVA A
ALTERNATIVA B - GABARITO
Art. 3º São deveres do/a assistente social:
a- desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor; ALTERNATIVA C
b- utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão; ALTERNATIVA D
c- abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;
d- participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades. ALTERNATIVA E
A questão solicita conhecimento do Código de Ética do/a assistente social (1993). Instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março 1993, o Código de Ética profissional traz três campos fundamentais – direitos, deveres e vedações.
Vamos, então, conferir as alternativas:
A – Incorreta. Contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais. De acordo com o “Art. 5º, alínea a”, do Código de ética de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social.
B – Correta. O pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo, quando se tratar de assuntos de interesse da população. De acordo com o “Art. 2º, alínea g”, do Código de ética de 1993, a alternativa constitui um direito do/a assistente social.
C – Incorreta. O desempenho suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor. De acordo com o “Art. 3º, alínea a”, do Código de ética de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social.
D – Incorreta. Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades. De acordo com o “Art. 3º, alínea d”, do Código de ética de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social.
E – Incorreta. Utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão. De acordo com o “Art. 3º, alínea b”, do Código de ética de 1993, a alternativa constitui um dever do/a assistente social.
Gabarito: B