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ID
513157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base no disposto no CPC a respeito de honorários advocatícios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADA

    Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

    Letra B: ERRADA

    Art. 24. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados.


    Letra C: CORRETO
    Art. 20, § 4o Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior.
    a) o grau de zelo do profissional; 
    b) o lugar de prestação do serviço;
    c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

    Letra D: ERRADA

    Art. 20, § 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação (...)


    Bons estudos ;)

  • A) INCORRETA - Art. 20 do CPC - A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

    B) INCORRETA - Art. 24 do CPC - Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados.

    C) CORRETA - Art. 20, §4º do CPC - Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior. "a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço."

    D) INCORRETA - Art. 20, §3º do CPC - 
    Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação



     

     
     
  • Análise das alternativas: 

     a) A verba honorária não é devida quando o advogado, ao atuar em causa própria, for vencedor na demanda. ERRADA 
    Conforme ART 20 CPC  A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas q antecipou e os honorários advocatícios. Essa verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

    b) Na jurisdição voluntária, as despesas serão pagas exclusivamente pelo requerente. ERRADA 
    Conforme ART 24 CPC Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados.

     c) Nas causas de pequeno valor, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, levando-se em conta o zelo do advogado, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o tempo exigido para o seu serviço. CORRETA
    Conforme ART 20 PARÁGRAFO 4 CPC  Nas causas de PEQUENO VALOR, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas a) o grau de zelo do profissional;   b) o lugar de prestação do serviço;   c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço.

     d) Os honorários devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da causa indicado na petição inicial. ERRADA 
    Conforme art 20 parágrafo 3 CPC Os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação.


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  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a lei processual é expressa em afirmar que os honorários advocatícios são devidos mesmo na hipótese em que o advogado atua em causa própria (art. 20, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Na jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados (art. 24, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa está em conformidade com o que dispõe, expressamente, o art. 20, §4º, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa D) É certo que os honorários advocatícios devem ser fixados entre o patamar de 10% (dez por cento) e de 20% (vinte por cento), porém sobre o valor da condenação e não sobre o valor da causa (art. 20, §3º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
  • DE ACORDO COM NOVO CPC 2015

    A) - Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 17.  Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.

    B) - Art. 88.  Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.

    C) - Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 8o Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2o.

    § 2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

    I - o grau de zelo do profissional;

    II - o lugar de prestação do serviço;

    III - a natureza e a importância da causa;

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

    D) -  Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa,