Citação é o ato por meio do qual um médico denunciado é
convocado para integrar a relação processual, dando‐lhe
ciência da instauração do processo ético‐profissional (PEP),
imputando‐lhe a prática de infração ética e oferecendo‐lhe a
oportunidade para se defender. A respeito dos requisitos da
citação por edital, estabelecidos no Código de Processo
Ético‐profissional, julgue os seguintes itens.
I. A certidão do servidor, expedida pelo Conselho Regional
de Medicina, informando acerca da frustração das
tentativas de citação pessoal do denunciado é um
requisito da citação por edital.
II. A publicação do edital no Diário Oficial e no sítio
eletrônico do respectivo Conselho Regional de Medicina,
que deve ser certificada nos autos, é um requisito da
citação por edital.
III A determinação, pelo corregedor ou pelo conselheiro
instrutor, do prazo para a apresentação de defesa prévia,
que será de quinze dias, fluindo da data da publicação, é
um requisito da citação por edital.
IV A advertência de que será nomeado defensor dativo em
caso de revelia é um requisito da citação por edital.
A quantidade de itens certos é igual a