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ID
513163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das ações possessórias.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra A. Dá-se a possibilidade descrita no item "a", em razão da natureza dúplice das ações possessórias, que permite o réu contrapor o pedido do autor no mesmo processo, sem necessidade de reconvenção.
  •  Art. 922.  É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

           

            Art. 924.  Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho; passado esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

           

            Art. 926.  O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.

           

  • Manutenção = Turbação

    Reintegração de Posse = Esbulho

    Interdito Proibitório = Ameaça


    AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE:

    Todo possuidor que sofrer turbação em sua posse. Tem legitimidade para propor a ação de Manutenção de Posse.

    Por turbação, entende-se como todo ato que embaraça o livre exercício da posse.
    O autor da ação de manutenção deverá provar:
    - posse;
    - a turbação;
    - data da turbação, para efeitos de liminar (quando a posse for nova - menos de ano e dia). Se a posse for velha, a ação segue o rito ordinário e requer a antecipação de tutela, mas desde que prove-se os requisitos desta.
    - continuidade da posse, pois se devido ao ato do réu perdeu a posse, a ação competente não mais é a de manutenção e sim de reintegração de posse;


    AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE:
    É a movida por quem sofre esbulho.
    Esbulho é a perda do poder de fato sobre o bem.

    Pode o possuidor esbulhado cumular indenização não só contra o esbulhador, mas também contra terceiro que recebeu a coisa esbulhada, sabendo que o era.
    É cabível liminar e seguirá a mesma regra da ação de manutenção de posse

    INTERDITO PROIBITÓRIO:
    Neste caso há uma ameaça de turbação ou esbulho.
    Não cabe liminar.
    Se a ameaça de turbação ou esbulho se concretizar, o juiz transformará o interdito proibitório em ação de manutenção ou reintegração de posse conforme o caso.

    Observação: Não esquecer que há também outras ações possessórias como, por exemplo nunciação de obra nova, embargos de terceiro entre outras, porém cremos ser as mais cobradas em provas aquelas ações englobadas no macete. (fonte:macetesjuridicos.com.br)
     

  • Art. 924. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho; passado esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. LIMINAR. INDEFERIMENTO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO SOBRE O IMÓVEL. PRISÃO DOS LOCATÁRIOS. AUTORIZAÇÃO PARA A DEMOLIÇÃO DA RESIDÊNCIA CONSTRUÍDA SOBRE O BEM. Esclarecimentos e documentos transladados ao agravo de instrumento demonstrando que a retomada do imóvel pela empresa agravada - ato que até então parecia ter ocorrido manu militari, de forma extremamente brusca -, foi consentida pelos pais dos menores, autores da ação de manutenção de posse, e que os pais, hoje presos, mantinham contrato de locação sobre a área. Sendo o imóvel alugado, dele poderiam os interessados dispor, devendo ser indeferido, portanto, o pedido liminar efetuado pelos vizinhos agravantes, também autores da ação possessória, por ilegitimidade passiva dos menores e pelo não preenchimento dos requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70040143596, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 17/02/2011)
  • *_* A Frase para nunca mais esquecer é:

    MAtei um TUbarão e REtirei a ESpinha INTEira comA Mão

    Manutenção = Turbação

    Reintegração de Posse = Esbulho

    Interdito Proibitório = Ameaça

  • As ações possessórias estão regulamentadas nos arts. 920 a 925 do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) A afirmativa está em conformidade com o art. 922 do CPC/73, que assim dispõe: "é lícito ao réu, na contestação, alegando que foi ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Quando a ação possessória é intentada em até 1 (um) ano e 1 (um) dia da turbação, segue o rito especial, seguindo o rito ordinário apenas se intentada após este prazo (art. 924, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A ação adequada para cessar a turbação é a de manutenção de posse, tendo a ação de reintegração de posse cabimento em caso de esbulho (art. 926, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A decisão liminar deve ser impugnada por meio do recurso de agravo e não por meio do recurso de apelação, que tem cabimento contra sentença (art. 513, c/c art. 522, CPC/73). Afirmativa incorreta.
  • GABARITO: A

    Fundamentação:

    Art. 556, CPC/2015

    obs: pedido contraposto, visto que não existe reconvenção nas Ações Possessórias.