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ID
5131825
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. A execução de ações de saúde do trabalhador, a fiscalização da produção de alimentos e a autorização da criação de novos cursos superiores no Brasil são ações incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde.

II. O atendimento e a internação domiciliares devem ser realizados por equipes multidisciplinares que possam atuar nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa I é falsa pois não é atribuição do SUS, e sim do MEC a criação de novos cursos de ensino superior. Afirmativa II é verdadeira, como no exposto no:

    Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:

    I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

    II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;

    III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

    III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

    V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

    VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;

    VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

    VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;

    IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico; NÃO NA CRIAÇÃO DE CURSOS, COMO O ENUNCIADO DO ÍTEM APONTA.

    XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados

    CAPÍTULO VI

    DO SUBSISTEMA DE ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR

    Art. 19-I. São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar.        

    § 1 Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.       

    § 2 O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.        

    § 3 O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família.