A Lei Complementar 141/2012 de 13 de janeiro
de 2012, é uma lei de âmbito nacional aplicável a
todas as esferas de governo e que tem como intuito
regulamentar a Emenda Constitucional nº 29.
Considerando o teor dessa Lei, acima citada,
examine as afirmações a seguir:
I. Constituirão despesas com ações e serviços
públicos de saúde, para fins de apuração dos
percentuais mínimos de que trata esta Lei
Complementar, aquelas decorrentes
de: pagamento de aposentadorias e pensões,
inclusive dos servidores da saúde; pessoal ativo
da área de saúde quando em atividade alheia à
referida área; assistência à saúde que não atenda
ao princípio de acesso universal.
II. Os Estados e o Distrito Federal aplicarão,
anualmente, em ações e serviços públicos de
saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da
arrecadação dos impostos deduzidas as parcelas
que forem transferidas aos respectivos
Municípios.
III. O gestor do SUS em cada ente da Federação
elaborará Relatório detalhado referente ao
trimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as
seguintes informações: montante e fonte dos
recursos aplicados no período; auditorias
realizadas ou em fase de execução no período e
suas recomendações e determinações; oferta e
produção de serviços públicos na rede assistencial
própria, contratada e conveniada, cotejando esses
dados com os indicadores de saúde da população
em seu âmbito de atuação.
IV. Em relação a fiscalização da gestão da saúde: o
Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio
dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria
do SUS, do órgão de controle interno e do
Conselho de Saúde de cada ente da Federação,
sem prejuízo do que dispõe esta Lei
Complementar, fiscalizará o cumprimento das
normas desta Lei Complementar, com ênfase no
que diz respeito: à elaboração e execução do
Plano de Saúde Plurianual; à aplicação dos
recursos mínimos em ações e serviços públicos de
saúde, observadas as regras previstas nesta Lei
Complementar.
Está(ão) CORRETA(S):