A questão exigiu conhecimento da letra seca do artigo 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB, 9394/1996. Devemos preencher a lacuna com a redação correspondente deste artigo. Vejamos:
"Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
Sim , de fato, a educação tem como finalidade desenvolver o educando para que quando saia da fase da educação escolar, possa ter uma qualificação para exercer o seu trabalho. Qualquer trabalho que o profissional fizer, poderá usar o conhecimento adquirido na escola. Ex: um pedreiro para contar os tijolos dependerá de usar da matemática, um engenheiro dependerá da geometria, agricultor dependerá da biologia e por aí vai.
Portanto, o gabarito é a altera A.
GABARITO DO MONITOR: A