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Art 303 CTB
Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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Art. 303. Praticar LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR:
Penas - DETENÇÃO, de SEIS MESES A DOIS ANOS e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1 do art. 302.
§ 2 A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.
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Nada a ver cobrar pena
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Infelizmente faz parte do jogo...
Homicídio culposo - detenção, de dois a quatro anos
Lesão corporal culposa - detenção, de seis meses a dois anos
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LESÃO CORPORAL CULPOSA: detenção de 6 meses a 2 anos + suspensão de dirigir. Aplica-se as mesmas causas de aumento de 1/3 a 1/2 do homicídio. [Crime de Menor Potencial Ofensivo – aplica-se a 9.099]
Ø Lesão corporal Qualificada: reclusão de 2 a 5 anos se estiver alcoolizado.
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Acertei no chute de novo