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ID
513751
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

O sistema de custos na administração pública está fundamentado no artigo 99 da Lei nº 4.320/ 1964, no artigo 79 do Decreto-Lei 200/ 1967 e no artigo 50 da Lei Complementar 101/ 2000. Apesar disso, foi a partir do Acórdão nº 1.078/ 2004 do TCU que a União passou a empreender esforços mais concretos na consecução de tal sistema, e, em 2005 foi criada a Comissão Interministerial de Custos. Entre 2008 e 2010 foi desenvolvido o Sistema de Custos do Governo Federal. Analise as afirmativas abaixo:
I. Enquanto a contabilidade governamental não utilizar plenamente o regime de competência serão necessários ajustes para se apurarem os custos.

II. A despesa liquidada é a variável a partir da qual se devem realizar os ajustes conceituais necessários para se chegar à informação de custos.

III. No setor público, a distinção entre o custo dos produtos e serviços e a despesa do período é irrelevante já que o objetivo é apurar o custo dos serviços públicos prestados no período e o pressuposto é a inexistência de estoques de serviços ou produtos.

IV. Os gastos com obras de conservação e adaptação de bens imóveis, que geram benefícios por mais de um exercício financeiro, que são classificados como despesas de custeio, não necessitam de reclassificação para a apuração dos custos dos serviços prestados.

V. Os gastos com pessoal do quadro da entidade, mesmo quando aplicados em investimento, estarão sempre classificados no grupo das despesas correntes, sendo, portanto, necessário identificá-los e reclassificá-los.
Em relação ao sistema de custos do governo federal estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • IV. Os gastos com obras de conservação e adaptação de bens imóveis, que geram benefícios por mais de um exercício financeiro, que são classificados como despesas de custeio, não necessitam de reclassificação para a apuração dos custos dos serviços prestados. ERRADA

    Lei ordinária 8666/93 _ Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se: II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
    Lei complementar 101/00 Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado _  Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. [Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;]
    Lei ordinária 4.320/64CAPÍTULO III Da Despesa _ Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: _ § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criadosinclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.