Cuidado com esse tipo de questão, a banca sempre quer nos induzir ao erro! A maioria das alternativas realmente fala de direitos, mas devemos nos atentar ao ÂMBITO, (Se é das relações com os usuários; com as instituições empregadoras; das relações com Assistentes Sociais e outros profissionais etc)
a) Integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do/a profissional, tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional, como em relação às decisões quanto às políticas institucionais.
- É um DIREITO, mas no âmbito das Relações com as Instituições Empregadoras e outras
b) Apoiar e/ou participar dos movimentos sociais e organizações populares vinculados à luta pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania. (GABARITO)
c) Ter acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais e sejam necessárias ao pleno exercício das atribuições profissionais.
- É um DIREITO, mas no âmbito das Relações com as Instituições Empregadoras e outras
d) Ter livre acesso à população usuária.
- É um DIREITO, mas no âmbito das Relações com as Instituições Empregadoras e outras
e) Ter compromisso com a seletividade dos/os usuários/as nos serviços prestado a população
- Com a seletividade? JAMAIS! Não consta isso no Código de ética