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Gab : B
A)Salários a pagar(Passivo e Credora), duplicatas a receber(Ativo e Devedora) e reservas de capital(PL CREDORA)
C) Ações em tesouraria(PL e Devedora, ela é uma conta retificadora do PL, duplicatas descontadas(Passivo e natureza Credo) e veículos(Ativo Imobilizado e Natureza Devedora).
D) Aluguéis passivos(Despesa e conta de natureza Devedora.) , amortização acumulada(Ativo e Credora ela é uma conta retificadora do Ativo) e adiantamento a empregados(Ativo e Devedora).
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A conta: Capital a Integralizar é uma conta de natureza Devedora em um grupo de natureza Credora (Patrimônio Líquido)
Despesas do exercício seguinte e prejuízos acumulados também são de natureza devedora, pois são despesas e Despesa também possui natureza Devedora.
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Não consegui entender a resposta. Entendo que Despesa seja de natureza devedora, porém é uma conta de resultado, e não uma conta patrimonial (que é o que o exercício pede). Não deveria estar errado?
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Despesa do exercício seguinte não é despesa! É um ativo, a mesma coisa que despesas antecipadas!
Prejuízos acumulados é uma conta retificadora do PL, portanto tem natureza devedora.
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Gabarito: B.
Guarde o entendimento abaixo:
Despesas do exercício seguinte = Despesas antecipadas = Ativo.
Receitas antecipadas = Passivo.
Bons estudos!