A Lei Complementar no 141/2012, estabelece que os órgãos gestores de saúde da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios darão ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos
de acesso público, das prestações de contas periódicas da área da saúde, para consulta e apreciação dos
cidadãos e de instituições da sociedade, com ênfase no que se refere a: