SóProvas


ID
5148829
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Estância Velha - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

Sobre a Portaria nº 2.436/2017, analise as seguintes assertivas:

I. Essa Portaria aprova a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do SUS, estabelecendose as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde – RAS.

II. A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.

III. A Atenção Básica será ofertada integralmente e gratuitamente a todas as pessoas, de acordo com suas necessidades e demandas do território, considerando os determinantes e condicionantes de saúde.

IV. É proibida qualquer exclusão baseada em idade, gênero, raça/cor, etnia, crença, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade, limitação física, intelectual, funcional e outras.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  •  PORTARIA 2436/2017 (PNBA)

    Art. 1° Essa Portaria aprova a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do SUS, estabelecendo se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde – RAS.

    Art. 2° A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.

    Art. 2° Parágrafo 2°

    A Atenção Básica será ofertada integralmente e gratuitamente a todas as pessoas, de acordo com suas necessidades e demandas do território, considerando os determinantes e condicionantes de saúde.

    Art. 2° Parágrafo 3°

    É proibida qualquer exclusão baseada em idade, gênero, raça/cor, etnia, crença, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade, limitação física, intelectual, funcional e outras.