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ID
5150044
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Águas da Prata - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Canteiro de obras é a área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra. Analise as proposições e a seguir assinale a alternativa correta:


I - Vestiários, sanitários, refeitório, ambulatório e área de lazer são elementos das áreas de vivência.

II - As instalações sanitárias devem ter pé direito mínimo de 2,60 metros.

III - São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

    I - Vestiários, sanitários, refeitório, ambulatório e área de lazer são elementos das áreas de vivência.

    NR-18

    18.4. Áreas de vivência

    18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de:

    a) instalações sanitárias;

    b) vestiário;

    c) alojamento;

    d) local de refeições;

    e) cozinha, quando houver preparo de refeições;

    f) lavanderia;

    g) área de lazer;

    h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.

    II - As instalações sanitárias devem ter pé direito mínimo de 2,60 metros.

    FALSO

    NR18

    18.4.2. Instalações sanitárias.

    i) ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município da obra;

    III - São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais.

    NR18

    18.3. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT. 

    18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

  • A NR-18 sofreu alterações. NÃO EXISTE MAIS PCMAT E TODAS AS ESPECIFICAÇÕES SOBRE AS ÁREAS DE VIVÊNCIA ESTÃO CONTIDAS AGORA NA NR-24.

    I) CORRETO. apesar da alteração, esse item permanece correto pela nova nr18/2020

    II) INCORRETO. a NR-24 coloca como pé-direito mínimo 2,50 m

    III) INCORRETO. Na atual NR-18/2020 não existe mais PCMAT, mas PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) e é obrigatório para todas as obras, contudo para obras de 7,0 m e no máximo 10 trabalhadores admite-se a elaboração de PCMAT pro profissional qualificado em seg. do trabalho