Gabarito "C"
I - Vestiários, sanitários, refeitório, ambulatório e área de lazer são elementos das áreas de vivência.
NR-18
18.4. Áreas de vivência
18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de:
a) instalações sanitárias;
b) vestiário;
c) alojamento;
d) local de refeições;
e) cozinha, quando houver preparo de refeições;
f) lavanderia;
g) área de lazer;
h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.
II - As instalações sanitárias devem ter pé direito mínimo de 2,60 metros.
FALSO
NR18
18.4.2. Instalações sanitárias.
i) ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município da obra;
III - São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais.
NR18
18.3. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT.
18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
A NR-18 sofreu alterações. NÃO EXISTE MAIS PCMAT E TODAS AS ESPECIFICAÇÕES SOBRE AS ÁREAS DE VIVÊNCIA ESTÃO CONTIDAS AGORA NA NR-24.
I) CORRETO. apesar da alteração, esse item permanece correto pela nova nr18/2020
II) INCORRETO. a NR-24 coloca como pé-direito mínimo 2,50 m
III) INCORRETO. Na atual NR-18/2020 não existe mais PCMAT, mas PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) e é obrigatório para todas as obras, contudo para obras de 7,0 m e no máximo 10 trabalhadores admite-se a elaboração de PCMAT pro profissional qualificado em seg. do trabalho