Tipo de auditoria governamental
· Auditoria de Gestão
Objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados.
· Auditoria de Programas
Objetiva acompanhar, examinar e avaliar a execução de programas e projetos governamentais específicos, bem como a aplicação de recursos descentralizados.
· Auditoria Operacional
Atua nas áreas inter-relacionadas do órgão/entidade, avaliando a eficácia dos seus resultados em relação aos recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis, bem como a economicidade e eficiência dos controles internos existentes para a gestão dos recursos públicos. Sua filosofia de abordagem dos fatos é de apoio, pela avaliação do atendimento às diretrizes e normas, bem como pela apresentação de sugestões para seu aprimoramento.
· Auditoria Contábil
Utilizada no exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio do órgão ou de uma entidade, objetiva obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas.
· Auditoria de Sistema
Objetiva assegurar a adequação, privacidade dos dados e informações oriundas dos sistemas eletrônicos de processamento de dados, observando as diretrizes estabelecidas e a legislação específica.
· Auditoria Especial
Objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação da Presidência do Tribunal, da Direção Geral da Secretaria ou do Tribunal de Contas da União.
Gab. B
Instrução Normativa da Secretaria Federal de Controle Interno (atual Controladoria Geral da União) nº 01/2001:
-Resumo; elementos-chave
a)Auditoria Contábil → Controle do patrimônio; opinar sobre registros Contábeis; Demonstrações refletem adequadamente situação econômico-financeira.
b) Auditoria de Avaliação e Gestão → Regularidade de contas; verifica execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação e guarda dos dinheiros públicos; tomada ou Prestação de contas;
c)Auditoria de Acompanhamento da Gestão → Atua em tempo real sobre atos efetivos e efeitos potenciais[...]; evidencia melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho
d) Auditoria Operacional → Eficiência, eficácia e economicidade; Auxiliar Adm e gerência; Recomendações.
e) Auditoria Especial → de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária; Determinadas expressamente pela autoriadade.