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ID
515317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do agravo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) errada - 522, caput. Das decisões interlocutórias cabe agravo na forma retida (regra); ou de instrumento (nos casos de decisão suscetível de lesão grave e de difícil reparaçãp à parte ou inadmissão da apelação e relativos efeitos em que esta é recebida).

    b) errada - 522, caput.

    c) errada - 523, §2º. Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 10 dias, o juiz poderá reformar sua decisão.

    d) certa - 522, caput.
  • DIFERENÇA ENTRE AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO RETIDO

    O Agravo de Instrumento é um recurso previsto no CPC, para atacar despacho do juiz, cuja característica é não ter o caráter terminativo, ou seja, trata-se de um despacho que não termina com o processo, são os chamados "despachos interlocutórios"... O agravo é interposto diretamente no Tribunal competente para conhecer do recurso oponível quando da sentença terminativa......assim, V. poderá protocolar o recurso diretamente no Tribunal ou através dos correios, eis que fica valendo como data da interposição a data do envio ao Tribunal...o prazo para interposição do Agravo é de 10 (dez) dias, a partir da publicação do despacho objurgado;

    Por outro lado, o Agravo Retido, também é uma modalidade de Agravo que se ataca despacho interlocutório, no entanto, ele é interposto nos próprios autos no juìzo "a quo" e fica retido nos autos, dai o seu nome "agravo retido"...quando V. for interpor o recurso da sentença dita terminativa, V. deverá requerer expressamente ao Tribunal que primeiro conheça da matéria arguida no Agravo Retido..e após, adentre ao mérito do seu recurso propriamente dito.

    No Agravo de instrumento tem custas de preparo, na modalidade de Agravo Retido, pelo próprio nome se traduz, não há custas....

    Existem outras modalidade de "agravos"...no entanto, seria demais discorrer sobre eles...onde podemos citar o Agravo Regimental...que é previsto nos Regimentos Internos dos Tribunais....

    Ah....NA justiça do trabalho o Agravo de Instrumento somente é cabível para destrancar recurso não admitido, não existindo esta modalidade para se atacar os "despachos interlocutórios"....(Luiz Fernando Silva) 

  • Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)
  • cuidado com a mudança, no caso da letra D tem agravo nos proprios autos e não de intrumento