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ID
515320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Determinada ação foi ajuizada por um município contra uma empresa de construção, estando o autor, no entanto, representado pelo secretário de obras, e não, pelo prefeito ou procurador. A ação foi recebida, e a citação do réu, regularmente realizada.

Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13, CPC.  Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o      defeito.

            Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

            I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

            II - ao réu, reputar-se-á revel;

            III - ao terceiro, será excluído do processo.

  • ART 12 CPC - Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I- a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

    II- o Município, por seu Prefeito ou procurador;

    III- a massa falida, pelo síndico;

    IV- a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    V- o espólio, pelo inventariante;

    VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;

    VII- as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;

    VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (Art. 88, parágrafo único);

    IX- o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.

  • Letra A correta.

    Letra B incorreta:

    Art. 300.  Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 301.  Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

    Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    § 4o  Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.

    Letra C incorreta:

     Art. 12.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

    Letra D incorreta:

    Art. 13.  Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

      IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

     § 3o  O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.
  • Os colegas acima trouxeram muito bem os fundamentos legais para a questão.

    Agora, por que a letra A fala em "ausência de pressuposto processual de validade"?
    Porque, in casu, o Município só poderia ser representado por seu Prefeito ou Procurador. O secretário, portanto, carece de capacidade processual (vejam bem,
    não é legitimação - já que o Município é parte legítima para figurar no pólo ativo).
    Mas o que mesmo tem a ver "
    capacidade processual" com "pressuposto processual de validade". Ahh... Bingo! A capacidade processual é justamente um dos pressupostos processuais de validade e significa a aptidão para praticar atos processuais independentemente de assistência/representação (pais,tutor,curador) pessoalmente ou por pessoas indicadas pela lei (aqui está o caso da nossa questão. Como os colegas disseram acima é a lei quem diz que o Município deve ser representado em Juízo pelo Prefeito ou Procurador)!

    Bons estudos!
  • NOVO CPC 2015

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    Art. 317.  Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.