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ID
5153374
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ministro Andreazza - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Leitura base para responder à questão.

“Constituição Brasileira
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.” 

O atendimento educacional especializado pode ser realizado dentro ou fora da escola, sendo a frequência registrada aravés de relatório elaborado pelo professor que atendo aquele aluno. O serviço destinado a prover, mediante atendimento especializado, a educação escolar a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar ou atendimento ambulatorial é denominado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    GARANTIAS DA EDUCAÇÃO (4º Art.) - LDB

    Art. 4º- A. É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa. (Incluído pela Lei n. 13.716, de 2018)

    10. Garantia da educação aos alunos que estão internados no próprio hospital ou instalação congênere, ou em sua própria casa, por período prolongado. (Classe hospitalar ou domiciliar)