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ID
5153965
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ministro Andreazza - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o CTB 'VEÍCULOS PESADOS' correspondem a ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semirreboque e suas combinações. 

As vias são classificadas em urbanas e rurais. As vias urbanas são as ruas e avenidas situadas na área urbana, caracterizadas principalmente por possuírem edificações. As vias de ligação entre as regiões da cidade, que possuem cruzamentos e geralmente são controladas por semáforos são denominadas no CTB de vias:

Alternativas
Comentários
  • Arterial: interseções, semáforo , acessibilidade, trânsito entre as regiões

    Gabarito : D

  • Gabarito: D

    A título de complementação, o CTB traz algumas definições em seu Anexo I:

    "VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

     VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

    VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

    VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas."

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

    Bons estudos!

  • Trânsito rápido: BIZU: SEM TIA - sem travessia, interseções, acessibilidade - veloc máxima 80km.

    Arteriais: entre regiões - veloc. máxima 60km.

    Coletoras: dentro de regiões - veloc. máxima 40km.

    Locais: sem semáforo - acesso local/áreas restritas - veloc. máxima 30km.

  • Gabarito: D

    Arterial: aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre regiões da cidade,

  • Posso estar enganado, mas o termo VEÍCULO PESA inexiste no Código de Trânsito Brasileiro.

  • • Via de Trânsito Rápido – Tem trânsito livre, sem interseções, sem cruzamentos no mesmo nível.

    • Via Arterial – Faz a ligação entre as regiões.

    Por exemplo a via W3 liga a Asa Sul à Asa Norte (pra quem é de BSB).

    • Vias coletoras – Coletam e distribuem o trânsito.

    • Vias locais – Dão acesso a áreas restritas

    • Rodovia – Via Rural pavimentada.

    • Estrada – Via Rural não pavimentada.

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  • GABARITO: LETRA D- CORRETA

    Fonte: CTB, anexo

    VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

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  • letra d

    VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

    VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

    VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

    VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

    VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

    VIA RURAL - estradas e rodovias

    VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.

    VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES - vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres.

    VIADUTO - obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior.

  • CTB Anexo I

    VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

  • VIA ARTERIAL - 

    aquela caracterizada por interseções em nível,

    1. geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito
    2. entre as regiões da cidade.