CAPÍTULO IV
RESPONSABILIDADES
2. Compete aos serviços geradores de RSS:
2.1.1 - Caso o estabelecimento seja composto por mais de um serviço com Alvarás Sanitários individualizados, o PGRSS deverá ser único e contemplar todos os serviços existentes, sob a Responsabilidade Técnica do estabelecimento.
CAPÍTULO V
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - PGRSS
4 - Compete a todo gerador de RSS elaborar seu Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde -PGRSS;
4.1. O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos, contemplandoos aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.
O PGRSS deve contemplar ainda:
4.1.3. As medidas preventivas e corretivas de controle integrado de insetos e roedores.
4.2.3 - Os indicadores devem ser produzidos no momento da implantação do PGRSS e posteriormente com freqüência anual.