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ID
5154301
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ministro Andreazza - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A RDC n° 306 de 2004 do Ministério da Saúde, dispõe sobre o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Em relação ao Plano de Gerenciamento de Resíduos em Saúde (PGRSS):

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV

    RESPONSABILIDADES

    2. Compete aos serviços geradores de RSS:

    2.1.1 - Caso o estabelecimento seja composto por mais de um serviço com Alvarás Sanitários individualizados, o PGRSS deverá ser único e contemplar todos os serviços existentes, sob a Responsabilidade Técnica do estabelecimento.

    CAPÍTULO V

    PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - PGRSS

    4 - Compete a todo gerador de RSS elaborar seu Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde -PGRSS;

    4.1. O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos, contemplandoos aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.

    O PGRSS deve contemplar ainda:

    4.1.3. As medidas preventivas e corretivas de controle integrado de insetos e roedores.

    4.2.3 - Os indicadores devem ser produzidos no momento da implantação do PGRSS e posteriormente com freqüência anual.