SóProvas


ID
515437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Ana e Bruna desentenderam-se em uma festividade na cidade onde moram e Ana, sem intenção de matar, mas apenas de lesionar, atingiu levemente, com uma faca, o braço esquerdo de Bruna, a qual, ao ser conduzida ao hospital para tratar o ferimento, foi vítima de acidente de automóvel, vindo a falecer exclusivamente em razão de traumatismo craniano.

Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar, à luz do CP, que Ana

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA "B".

    Art. 13, § 1º, do CP - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. Assim, Ana deve responder apenas pelo delito de lesão corporal.

  • Só complementando, nas causas Supervenientes absolutamente independente, o agente só responde até onde vai o seu dolo.
  • Ana responderá apenas pelo delito de lesão corporal, já que por uma causa superveniente independente o resultado morte ocorreu, não sendo imputado à Ana o resultado em questão, e tão somente a lesão praticada anteriormente.


    Causas independentes: são os fatores que se situam fora do "quod plerunque accidit" (aquilo que normalmente acontece) e que influenciam na produção do resultado. As causas independentes (fatores inusitados, incomuns) e causas dependentes (desdobramentos naturais da conduta) – nestas causas sempre há o nexo causal.

    As causas independentes são: absolutamente independentes da conduta – são aquelas que não possuem qualquer relação com a conduta e por si só produzem o resultado (acontecendo, antes, durante ou após) ensejam a exclusão do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, ou seja, o agente não responde pelo resultado, mas somente pelos atos praticados; e causas relativamente independentes, são aqueles fatores que se somam à conduta e produzem o resultado.

    No ponto das causas relativamente independentes, que também se dividem em preexistentes (há nexo causal, porém a imputação do resultado exige: ciência da causa ou sua previsibilidade), concomitantes (há nexo causal, porém a imputação do resultado exige: ciência da causa ou sua previsibilidade) e supervenientes.

    Causas relativamente independente superveniente à conduta: há nexo causal pela teoria da equivalência. Não há, porém, imputação do resultado à conduta, já que o art. 13, § 1° (princípio da imputação objetiva) a exclui da lei penal.

    Fonte: meu caderno

  • Causa absolutamente independente - O agente não responde


    Causa relativamente independente  --> anterior - o agente responde desde que a causa haja integrado o dolo
                                                             --> concomitante - o agente responde desde que a causa haja integrado o dolo
                                                             --> superveniente - o agente responde só pelos fatos já praticados (cuida-se de aplicação excepcional da teoria da causalidade adequada, como exceção à teoria da conditio sine qua non, adotada como regra pelo Código Penal).

    ALTERNATIVA CORRETA: LETRA B, pois a hipótese é de causa relativamente independente (o acidente de carro não teria ocorrido se a vítima não fosse socorrida ao hospital em virtude do golpe de faca que sofreu) superveniente que por si só produziu o resultado (a causa mortis  foi o traumatismo craniano, não a lesão corporal sofrida). Ana, portanto, responde apenas pela lesão corporal que causou.
                                                             
  • galera questão facil, pois na questão diz qual era o dolo, ou seja  a INTENÇÂO.
    devemos sempre observar a questão e ser objetivo na hora de marcar.
    Ana sem intenção de MATAR e sim LESIONAR.
  • Acredito que essa questão esteja destualizada ,pois a Q.208951/ 2011 dá outro entendimento, e outra quando há desdobramento do fato existe a consumação.
  • - Alguns comentários estão equivocados e a questão não está desatualizada, vou tentar ajudar:

    É exatamente a situação trazida no parágrafo 1º do artigo 13 (CP). CAUSAS SUPERVENIENTES RELATIVAMENTE INDEPENDENTES QUE PRODUZEM POR SI SÓS O RESULTADO:

    - Segundo o texto legal, a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    - Percebam que aqui temos a clara aplicação da teoria da causalidade adequada, não mais sendo considerada causa qualquer evento que tenha concorrido para o resultado. A partir deste dispositivo, não cabe para ser responsabilizado apenas uma contribuição, mas sim uma contribuição ADEQUADA ao resultado naturalístico. No exemplo ficará mais claro:

    Ex. Lula efetua um disparo e acerta no braço de Dilma. Dilma é levada de ambulância para o hospital. Entretanto, durante o trajeto ocorre um acidente, a ambulância bate e Dilma morre em razão da batida. Neste caso, estamos diante de uma causa superveniente relativamente independente que por si só produziu o resultado e, consequentemente, o agente não será responsabilizado pela morte e  somente pelos atos anteriores (lesão corporal).

    Fonte: Professor Pedro Ivo, Ponto dos Concursos

    Abraços e fiquem com DEUS...
  • Gente, simples, quebra do nexo causal. 

  • resposta correta letra B

  • O acidente de automóvel do qual resultou a morte de Bruna constitui, conforme reza o art. 13, § 1º, do CP, causa superveniente relativamente independente, que tem o condão de romper o nexo causal, fazendo com que Ana responda tão somente pela lesão corporal. Embora o acidente automobilístico tenha sido gerado pela lesão experimentada por Ana (causas relativamente independentes), ele, acidente, foi capaz, por si só, de produzir o resultado.