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ID
515446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com relação à finalidade das sanções penais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A pena possui três finalidades: retributiva (teoria absoluta); preventiva e ressocializadora (teoria relativa).

    Princípios: 1 – Dignidade da pessoa humana: fundamento da república brasileira, sendo o homem centro de irradiação do ordenamento jurídico; 1.1 – Princípio da humanidade das penas: resulta na vedação de penas cruéis, vexatórias ou degradantes.

    Obs: RDD – STJ e STF entendem que o RDD não viola a CF. Monitoração eletrônica – execução penal e medida cautelar – não afeta a presunção de inocência nem a dignidade da pessoa humana.

    2 – Legalidade: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. 3 – Retroatividade benéfica: a lei penal somente retroagirá para beneficiar o réu.

    4 – Intranscendência da pena: a pena não poderá passar da pessoa do condenado, salvo a obrigação de reparar o dano que será limitada a herança. A obrigação de reparar o dano e o perdimento de bem não se refere à pena criminal, mas sim aos efeitos civis da condenação.

    5 – Individualização da pena: é a necessidade de uma análise específica ao aplicar a pena. Se dá em três fases: 1 – legislativa (criação de mecanismos legais que permitam a individualização judicial e executória); 2 – judicial (dosimetria da pena – sistema trifásico); 3 – execução (durante o cumprimento da pena – méritos, atitudes, benefícios).

    STF: inconstitucionalidade do antigo regime integralmente fechado para os hediondos e equiparados; inconstitucionalidade da proibição de substituição de prisão por pena alternativa no "tráfico privilegiado".

    6 – Proporcionalidade: fundamento implícito na CF – art. 5°, XLVI, XLVII, e outros. O rigor da pena deve ser proporcional a gravidade do crime em concreto.

  • CORRETA LETRA C

    O Código Penal Brasileiro adotou a Teoria Mista (eclética, intermediária, conciliatória) da Pena, que diz ser a função da pena retribuir o mal praticado, e prevenir a criminalidade em caráter especial visando a ressocialização do condenado e em caráter geral, intimidando à sociedade para que não venham cometer delitos.
    A Teoria Mista, é basicamente uma junção da Teoria Absoluta e Relativa da Pena.

    Erro das outras questões:

    a) A Teoria Absoluta diz que a função da pena é retribuir o mal praticado, já a Teoria da Prevenção é aquela que diz que a pena visa prevenir a criminalidade (geral e especial);

    b) A Teoria Relativa é a Teoria que diz que a pena visa prevenir a criminalidade, nos dois aspectos acima mencionados;

    d) As medidas de segurança nada mais são que espécie de pena para os inimputáveis; se forem condenados abstratamente por pena de detenção, cumprirão a pena em hospitais, para tratamento psiquiátrico ou tratamento ambulatorial; e se forem condenados abstratamente por pena de reclusão, cumprirão a pena por Medida de segurança detentiva.


    Bons Estudos!
  • FINALIDADE DAS PENAS

    DAS FINALIDADES DAS PENAS, DUAS GANHAM DESTAQUE NA DOUTRINA: A RETRIBUIÇÃO E A PREVENÇÃO.

    COMO RETRIBUIÇÃO, A PENA TEM A FINALIDADE ÚNICA DE IMPOR UM CASTIGO AO INFRATOR DA NORMA PENAL, PURA E SIMPLESMENTE. ESTA É A CONCEPÇÃO DA TEORIA ABSOLUTA OU RETRIBUCIONISTA.

    COMO PREVENÇÃO, A PENA VISA EVITAR NOVAS CONDUTAS DELITUOSAS. ESTA É A CONCEPÇÃO DA TEORIA PREVENCIONISTA.

    A PREVENÇÃO PODE SER GERAL OU COLETIVA, QUANDO, PELA EXEMPLARIZAÇÃO DECORRENTE DA PUNIÇÃO DO AGENTE, OS DEMAIS MEMBROS DA SOCIEDADE SENTEM-SE DESENCORAJADOS DE DELINQUIR. PARTE DA DOUTRINA ASSOCIA ESTA FORMA DE PREVENÇÃO AO DIREITO PENAL DO TERROR. SERÁ, ENTRETANTO, ESPECIAL OU INDIVIDUAL, QUANDO A PENA VISA GERAR EFEITOS ESPECIFICAMENTE SOBRE O CONDENADO, QUER NA SUA RESSOCIALIZAÇÃO, QUER NO DESESTÍMULO À PRÁTICA DE NOVAS INFRAÇÕES PENAIS.

    ATENÇÃO: VERIFICA-SE QUE O ART. 59 DO CP DEU À PENA DUPLA FINALIDADE, PREVENÇÃO E RETRIBUIÇÃO, CONSAGRADA PELA TEORIA UNITÁRIA, TAMBÉM CHAMADA DE MISTA, UNIFICADORA, CONSILIATÓRIA, INTERMEDIÁRIA OU ECLÉTICA.

    FONTE: DIREITO PENAL GERAL - ANDRE DAVI COSTA SILVA
  • A pena possui no Brasil uma tripla finalidade: retributiva, preventiva e reeducativa, consoante ensinamento do doutrinador Flávio Monteiro de Barros:

    A) a prevenção geral (visa a sociedade) atua antes mesmo da pratica de qualquer infração penal, pois a simples cominação da pena conscientiza a coletividade.

    B) a prevenção especial e o caráter retributivo atuam durante a imposição e execução da pena (visa o condenado).

    C) o caráter reeducativo atua somente na fase de execução. Nesse momento o escopo da pena é a ressocialização do condenado.
  • Medidas de Segurança: De acordo com  Fernando Capez (Execução Penal Simplificado. Ed. Saraiva: 2012, p. 16)," é espécie de sanção penal de natureza EXCLUSIVAMENTE PREVENTIVA, imposta pelo Estado, em execução de uma sentença, proferida mediante o processo legal, com finalidade de submeter a tratamento e cura o autor de um fato típico e ilícito que seja portador de periculosidade. Trata-se de medida EXCLUSIVAMENTE PREVENTIVA, visando a tratar o inimputável e o semi-imputável que demonstraram, pela prática delitiva, potencialidade para novas ações danosas".

  • Existem em verdade Dois escopos bem destintos; de natureza abstrata ou Geral onde a norma penal é dirigida a sociedade, de forma a intimidar, impedir a atividade delituosa e impune (previne contra o sentimento de impunidade); e ao indivíduo intimidar o cometimento do crime ( ameaça de segregação da liberdade); e de natureza concreta ou especial: Que incidirá necessariamente na punição do agente criminoso, em fase de execução da pena, onde há o castigo, a retribuição, expiação. Ao mesmo tempo, surge ao estado o dever de reeducar e ressocializar o apenado, humanizando o cumprimento da pena. Sem isso, os ergástulos seriam meros depósitos de apenados. Assim temos Repressão geral coletiva (afasta o senso social de impunidade) e individual ( ameaça da perda da liberdade), e Repressão especial coletiva (reeducação para reinserção do rébrobo)  e individual (tormento pela cessação da liberdade).