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ID
515449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Em relação às causas de exclusão de ilicitude, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • No ordenamento jurídico pátrio temos como causa supralegal de exclusão  de ilicitude o CONSENTIMENTO DO OFENDIDO, assim entendido como como a dirimente que não está comportada de forma expresa na legislação vigente, mas que contém todos os elementos necessários para afastar a ilicitude do fato.

    Quanto ao elemento inexigibilidade de conduta diversa, como exculpante(excludente de culpabilidade), está se perfaz diametralmente oposta ao elemento da culpabilidade capaz de, juntamente com os demais, evidenciar a reprovabilidade da ação ou omissão do perpetrados pelo agente. 

    Sendo assim, a alternativa "C" mosntra-se como incorreta pelos motivos acima expostos.
  • Simples. A inexigibilidade de conduta diversa é uma excludente de culpabilidade, e não de ilicitude, como diz a questão. Portanto, a incorreta é a letra B.
  • A alternativa C também possui problemas, senão vejamos.

    Verdade que pela literalidade do art. 24, §1º do CP um bombeiro não pode alegar Estado de Necessidade para eximir-se de seu ofício. TODAVIA, essa alegação só procede se o perigo PUDER SER ENFRENTADO pelo Bombeiro, até porque a Lei não exige atos de heroísmo ou de suicídio, conforme citou o Prof. Sílvio Maciel da Rede LFG.

    Num exemplo por ele dado, não é possível exigir que um bombeiro suba até o 12º andar de um prédio em chamas para resgatar uma pessoa, sem que ele disponha de uma escada magirius, por exemplo. Exigir tal conduta é exigir que o bombeiro se mate. Nesses casos, isto é, nos casos em que o perigo NÃO PODE SER EVITADO, é possível sim que aquele que possui o dever legal de enfrentá-lo alegue Estado de Necessidade.
  • Causa supralegal de eclusão de ilicitude em nosso ordenamento juridico é o consentimento do ofendido. A letra B, portanto está incorreta.
    Porem com relaçao a letra C, se for considerada a letra do CPB está correta, pois o agente publico tem o dever legal de enfrentar o perigo, contudo deve faze-lo enquanto este for enfrentavel.
    No estado de necessidade deve haver uma balança entre o bem ameaçado e o bem sacrificado. Para a teoria Unitaria quando o bem ameaçado tem igual valor ao bem sacrificado ocorre o estado de necessidade justificante o que exclui a ilicitude. Portanto, tendo como exemplo uma equipe de salvamento em um helicóptero, formada por três ou quatro tripulantes, transportanto uma vítima sustentada por uma corda, considerando que a aeronave venha apresentar problemas e seja necessario cortar a corda para salvar a tripulaçao, não deve ser o bombeiro responsabilizado por cortar a corda e salvar a sua propria vida e de toda a equipe.

    Caso esteja errado favor corrigir.
  • Reforçando


    b) INCORRETA - a Inexigibilidade de conduta diversa é uma causa de exclusão da culpabilidade

    Excludentes de Ilicitude ou excluem a antijuridicidade e também chamada de Justificantes:

    • Estado de necessidades
    • Legítima defesa
    • Estrito cumprimento do dever legal
    • Exercício regular de um direito
    • Consentimento do ofendido (Causa supra legal)
    Causas de Exclusão da Culpabilidade
    • Inimputabilidade
    • Erro de Proibição
    • Inexigibilidade de conduta diversa


  • somente para conhecimento, com relação ao bombeiro, a lei fala em "dever poder" ou seja, não necessariamente o pobre do bombeiro tem que dar à vida para salvar o desconhecido.
  • Lembrando que crime = fato típico + ilicitude + culpabilidade
    Exigibilidade de conduta diversa + potencioal consciência da ilicitude + imputabilidade são elementos da culpabilidade.
    Exclusão de ilicitude ocorre quando o agente age:
    1. em estado de necessidade;
    2. em legítima defesa;
    3.no estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.


  • Uma vez que reflete a hipótese legal de incidência dessa excludente de ilicitude prevista no art. 24 do CP Vejamos:
     
    Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
     A alternativa (A) está certa.
    A alternativa (B) está incorreta, uma vez que a inexigibilidade de conduta diversa é hipótese de exclusão da culpabilidade e não da ilicitude.
    A alternativa (C) está certa, uma vez que não há previsão legal vedando a incidência dessa excludente no caso do agente está em exercício de seu ofício. O fato de ser um servidor público com a função de salvaguardar direitos, não obriga a ninguém a praticar atos de heroísmo. No caso, tratando-se de agente sujeito à legislação penal militar, por ser bombeiro, poderia incidir no caso o estado de necessidade exculpante, previsto no art. 39 do Código Penal Militar, que afasta a culpa e não a ilicitude, quando o agente sacrificar bem jurídico superior ao que protegeu nesse estado. Essa figura não foi contemplada no Código Penal.
    A alternativa (D) está correta, uma vez que reproduz o dispositivo de lei que rege a excludente de ilicitude consubstanciada na legítima defesa (art. 25 do CP).
  • B)incorreta, não é supra legal pois está previsto no art.22 do CP; coação moral irresistivel e obediência hierárquica(exclusão de culpabilidade), apesar de "inexigibilidade de conduta diversa" ser um conceito doutrinário.

  • GABARITO B

     

    CP

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.198

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Os bombeiros, policiais e salva-vidas apesar do "dever legal de enfrentar o perigo" não são heróis de filmes e nem podem ser obrigados ao impossível ou ao, naquele momento e circunstância, irrealizável.