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ID
5154661
Banca
Unoesc
Órgão
Prefeitura de Maravilha - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O inciso V, do artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em vigor desde 20 de dezembro de 1996, diz que a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: Sobre os critérios analise as afirmativas abaixo.


I. Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.

II. Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.

III. Exame no final do segundo semestre, sendo permitida recuperação integral aos alunos que possuem dificuldade na área da Matemática e Português.

IV. Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado.

V. Aproveitamento de estudos concluídos com êxito.

VI. Avaliação tradicional, contemplando o conteúdo desenvolvido durante o ano letivo.

VII. Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.


Assinale alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Mnemônico: P A P Ã O. Rs

    A verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:

    a) Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;

    b) Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;

    c) Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;

    d) Aproveitamento de estudos concluídos com êxito;

    e) Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;

  • A questão exige o conhecimento sobre o artigo 24,V, da lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que versa sobre a verificação do rendimento escolar . Assinalemos os itens que tratam sobre esse assunto conforme o artigo apresentado. Vejamos:

    "Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (...)

    V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:

    a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; (Item I)

    b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar; (Item II)

    c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; (Item IV)

    d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito; (Item V)

    e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;" (Item VII).

    Os itens III e VI não constam como verificação de rendimento escolar, porque não há nada estabelecido que a recuperação deve ser em determinada matéria, mas sim na matéria que o aluno precisar, outro erro é que a avaliação deve ser continua e não tradicional centrada em notas, boletins, por isso, os itens corretos são somente I,II ,IV ,V e VII.

    GABARITO DO MONITOR: D

  • GAB: D

    Os itens III e VI não estão presentes no inciso V, do artigo 24 da LDB.