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ID
5155303
Banca
Instituto Excelência
Órgão
CRIS - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

De acordo a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Política Nacional de Atenção Básica.Sobre as Equipe da Atenção Básica (eAB). Analise as afirmativas abaixo.
I- As equipes deverão ser compostas minimamente por médicos preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro preferencialmente especialista em saúde da família, auxiliares de enfermagem e ou técnicos de enfermagem. Poderão agregar outros profissionais como dentistas, auxiliares de saúde bucal e ou técnicos de saúde bucal, agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias.
II- A composição da carga horária mínima por categoria profissional deverá ser de 10 (dez) horas, com no máximo de 2 (dois) profissionais por categoria, devendo somar no mínimo 40 horas/semanais.
III- O processo de trabalho, a combinação das jornadas de trabalho dos profissionais das equipes e os horários e dias de funcionamento devem ser organizados de modo que garantam amplamente acesso, o vínculo entre as pessoas e profissionais, a continuidade, coordenação e longitudinalidade do cuidado.
Assinale a alternativa CORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • "Composta no mínimo por médico, preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família; auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS). Podendo fazer parte da equipe o agente de combate às endemias (ACE) e os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista, preferencialmente especialista em saúde da família, e auxiliar ou técnico em saúde bucal."

    A equipe é composta por no mínimo Médico+enfermeiro+aux ou tec de enfermagem+agente comunitário de saúde, podendo fazer parte profissionais de saude bucal e agentes de combate a endemias.

    A opção I coloca o agende comunitário como facultativo, mas não é.

  • Gab- letra "C" pô, o ACE não é facultativo e sim obrigatório.

  • A alternativa I tbm está errda. Pq na Antiga PNAB as equipes de EAB tinham como obrigação : MEDICO E ENFERMEIRO( especialista em cominidade e familia). Podendo ter ACE (e não ACS) + axuxiliar de saúde bucal + dentista. Hoje a EAB virou EAP e sua composição hj é MEDICO e ENFERMEIRO( familia e comunidade), apenas, obrigatoriamente, podendo ter ACE.

  • PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 referência

    EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA

    As equipes deverão ser compostas minimamente por médicos preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro preferencialmente especialista em saúde da família, auxiliares de enfermagem e ou técnicos de enfermagem. Poderão agregar outros profissionais como dentistas, auxiliares de saúde bucal e ou técnicos de saúde bucal, agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias.

    EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA

    Composta no mínimo por médico, preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família; auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS). Podendo fazer parte da equipe o agente de combate às endemias (ACE) e os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista, preferencialmente especialista em saúde da família, e auxiliar ou técnico em saúde bucal.

    Atenção galera, a questão fala sobre equipes de atenção básica, não de estratégia da saúde da família, logo a número I está sim correta

    GABARITO LETRA B

  • Segundo a portaria de consolidação número 2 de 2020 , a composição da EAp são composta por um médico preferencialmente especialista em saúde da família e profissional de enfermagem

  • A questão pede Equipe da Atenção Básica (eAB) e não equipe da familia

  •  Equipe de Atenção Básica (eAB):

    40h/semana – até 3 profissionais por categoria, mínimo de CH de 10h.

  • Questão desatualizada.

  • Pelo meu entendimento, na portaria 2.436/2011 a eAB era composta por médico, enfermeiro e auxiliar ou técnico de enfermagem. Mas essa modalidade foi alterada pela Portaria do MS n° 2.539/2019, sendo eAP e não eAB. E sua composição minima, apenas médico e enfermeiro e cadastrados em uma mesma unidade.