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ID
5156590
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Campos Borges - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

A IN nº 76, ao se referir ao leite pasteurizado tipo A, define, em seu Art. 22, que esse produto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    .

    B) Não sofrerá variação no conteúdo de matéria gorda.

    Art. 13. O leite pasteurizado, de acordo com o conteúdo da matéria gorda, é classificado e denominado como:

    I - leite pasteurizado integral;

    II - leite pasteurizado semidesnatado; ou

    III- leite pasteurizado desnatado.

    .

    C) Por ser um leite integral, não é obrigatória sua homogeneização.

    Art. 25. O leite cru refrigerado destinado à produção do leite pasteurizado tipo A e seus derivados deve atender as características sensoriais e aos parâmetros físico-químicos constantes nos art. 4º e 5º desta Instrução Normativa.

    Parágrafo único. É obrigatória a homogeneização do leite pasteurizado tipo A integral e semidesnatado.

    .

    D) Deve ser envasado manualmente na granja leiteira.

    Art. 23. O leite pasteurizado tipo A deve ser envasado automaticamente em circuito fechado.

    .

    E) Pode conter aditivos e coadjuvantes de tecnologia.

    Art. 32. Não é permitida a utilização de aditivos e coadjuvantes de tecnologia no leite pasteurizado tipo A.