A) Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
[...]
§ 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
ERRADO
B) Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.
[...]
§ 8º Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular.
CORRETO
C) Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.
[...]
§ 2 A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância.
ERRADO
D) Art. 54. As universidades mantidas pelo Poder Público gozarão, na forma da lei, de estatuto jurídico especial para atender às peculiaridades de sua estrutura, organização e financiamento pelo Poder Público, assim como dos seus planos de carreira e do regime jurídico do seu pessoal.
[...]
§ 2º Atribuições de autonomia universitária poderão ser estendidas a instituições que comprovem alta qualificação para o ensino ou para a pesquisa, com base em avaliação realizada pelo Poder Público.
ERRADO
A questão exigiu conhecimento da lei nº 9.349/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Devemos analisar cada assertiva a fim de encontrar a correta. Vejamos:
a) Incorreta.
O erro foi em dizer " devem ser objeto de revalidação por quaisquer universidades brasileiras....". Vejam o que dispõe o texto de lei:
"Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. (...)
§ 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.(...)"
b) Correta.
"Art. 62. (...) § 8 º Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular. (...)"
c) Incorreta.
O erro está em dizer que é "vedado". Vejam o texto de lei:
"Art. 62. (...) § 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância (...)"
d) Incorreta.
O erro foi dizer "não podem..." Vejam o texto de lei:
"Art. 54 (...) § 2º Atribuições de autonomia universitária poderão ser estendidas a instituições que comprovem alta qualificação para o ensino ou para a pesquisa, com base em avaliação realizada pelo Poder Público."
Gabarito do monitor: B