I.CORRETA.... A multa é a única penalidade de natureza pecuniária e será objeto de publicação se não for devidamente quitada, em um prazo de 30 dias, após o conhecimento do profissional penalizado ou esgotado todos os meios de localização desse profissional.
- Art. 24 As penalidades aplicáveis são as seguintes:
- a- multa;
- b- advertência reservada;
- c- advertência pública;
- d- suspensão do exercício profissional;
- e- cassação do registro profissional.
§1º A pena de multa, ainda que o/a penalizado/a compareça para tomar conhecimento da decisão,será publicada nos termos do artigo 29 deste Código, se não for devidamente quitada no prazo de 30(trinta) dias, sem prejuízo da cobrança judicial.
..........................................................................................................
II. CORRETA...A advertência reservada é de caráter sigiloso e tem como propósito cumprir um papel de orientação a respeito da dimensão do Código de Ética, mas quando não encontrado o profissional penalizado ou o não comparecimento ao Conselho, após duas convocações, essa advertência será tornada pública.
- Art. 29 A advertência reservada, ressalvada a hipótese prevista no artigo 33 será confidencial, sendo que a advertência pública, suspensão e a cassação do exercício profissional serão efetivadas através de publicação em Diário Oficial e em outro órgão da imprensa, e afixado na sede do Conselho Regional onde estiver inserido/a o/a denunciado/a e na Delegacia Seccional do CRESS da jurisdição de seu domicílio.
- Art. 33 Na execução da pena de advertência reservada, não sendo encontrado o/a penalizado/a ou se este/a, após duas convocações, não comparecer no prazo fixado para receber a penalidade, será ela tornada pública.
..............................................................................................................................
III.CORRETA... A pena de suspensão do exercício profissional impede o exercício profissional em todo território nacional pelo prazo de 30 dias a 02 anos.
- Art. 25 A pena de suspensão acarreta ao/à assistente social a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de 30 (trinta) dias a 2 (dois) anos.
................................................................................................................................................
. IV.ERRADA... A cassação do registro profissional e do diploma acadêmico são as penalidades mais severas por serem irrevogáveis
NÃO TEM NADA MENCIONADO SOBRE A CASSAÇÃO DE DIPLOMA NO CÓDIGO DE ÉTICA.
GAB.E \O/ BONS ESTUDOS!