A
É direito do nutricionista realizar suas atribuições profissionais sem interferências de pessoas não habilitadas para tais práticas. C
B
É dever do nutricionista encaminhar a outros profissionais habilitados os indivíduos, ou coletividades sob sua responsabilidade profissional, quando identificar que as atividades demandadas, desviam-se de suas competências. C
C
É VEDADO do nutricionista utilizar-se de instituição, ou bem público, para executar serviços provenientes de demandas de instituição, ou de interesse privado, sem autorização, como forma de obter vantagens pessoais ou para terceiros.
D
É vedado ao nutricionista cobrar, receber honorários, benefícios de indivíduos e de coletividades assistidos em instituições, que se destinam à prestação de serviços públicos, em qualquer área de atuação. C
A
É direito do nutricionista realizar suas atribuições profissionais sem interferências de pessoas não habilitadas para tais práticas. C
B
É dever do nutricionista encaminhar a outros profissionais habilitados os indivíduos, ou coletividades sob sua responsabilidade profissional, quando identificar que as atividades demandadas, desviam-se de suas competências. C
C
É VEDADO do nutricionista utilizar-se de instituição, ou bem público, para executar serviços provenientes de demandas de instituição, ou de interesse privado, sem autorização, como forma de obter vantagens pessoais ou para terceiros.
D
É vedado ao nutricionista cobrar, receber honorários, benefícios de indivíduos e de coletividades assistidos em instituições, que se destinam à prestação de serviços públicos, em qualquer área de atuação. C