ID 5164627 Banca VUNESP Órgão Câmara Municipal de Pindorama - SP Ano 2020 Provas VUNESP - 2020 - Câmara Municipal de Pindorama - SP - Procurador Jurídico Disciplina Legislação Municipal Assuntos Legislação do Município de Pindorama (São Paulo) Lei Orgânica do Município de Pindorama De acordo com a Lei Orgânica do Município de Pindorama, o(a) Vereador(a) poderá licenciar-se Alternativas para desempenhar missão de caráter permanente no interesse da Câmara. para tratar de interesse particular, por prazo determinado, nunca superior a trinta dias, podendo reassumir o exercício do mandato antes do término deste prazo. por moléstia devidamente comprovada. por qualquer motivo mediante requerimento fundamentado dirigido ao Plenário da Câmara. para conclusão de estudo em nível de pós-graduação, com manutenção da terça parte de seus vencimentos. Responder Comentários Art. 10 - O Vereador poderá licenciar-se somente: I - para desempenhar missão de caráter transitório; II - por moléstia devidamente comprovada ou no período de gestante; III - para tratar de interesse particular, por prazo determinado, nunca inferior a trinta dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do seu termino. § 1.º - A licença depende de requerimento fundamentado, lido na primeira sessão após o seu recebimento. § 2.º - A licença prevista no inciso 1 depende de aprovação do Plenário, porquanto o Vereador está representando a Câmara; nos demais casos será concedida pelo Presidente. § 3.º - O Vereador licenciado nos termos dos incisos I e II recebe a parte fixa; no caso do inciso III nada recebe. Pegadinha na B: III - para tratar de interesses particulares, por prazo determinado, nunca inferior a trinta dias, não podendo assumir o exercício do mandato antes do término da licença.