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ID
5164627
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Pindorama, o(a) Vereador(a) poderá licenciar-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 10 - O Vereador poderá licenciar-se somente: I - para desempenhar missão de caráter transitório; II - por moléstia devidamente comprovada ou no período de gestante; III - para tratar de interesse particular, por prazo determinado, nunca inferior a trinta dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do seu termino. § 1.º - A licença depende de requerimento fundamentado, lido na primeira sessão após o seu recebimento. § 2.º - A licença prevista no inciso 1 depende de aprovação do Plenário, porquanto o Vereador está representando a Câmara; nos demais casos será concedida pelo Presidente. § 3.º - O Vereador licenciado nos termos dos incisos I e II recebe a parte fixa; no caso do inciso III nada recebe.

  • Pegadinha na B: III - para tratar de interesses particulares, por prazo determinado, nunca inferior a trinta dias, não podendo assumir o exercício do mandato antes do término da licença.