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ID
5165239
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para o Direito Público, a vontade do Estado se apresenta e se manifesta por meio

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    • (...) 1.1.2 Elementos do Estado - O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis: Povo, Território e Governo soberano. Povo é o componente humano do Estado; Território, a sua base fisica; Governo soberano, o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do Povo. Não há nem pode haver Estado independente sem Soberania, isto é, sem esse poder absoluto, indivisível e incontrastável de organizar-se e de conduzir-se segundo a vontade livre de seu Povo e de fazer cumprir as suas decisões inclusive pela força, se necessário. A vontade estatal apresenta-se e se manifesta através dos denominados Poderes de Estado. (...)

    (Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42. ed. - São Paulo: Malheiros, 2016. fl. 64)

  • "A vontade estatal se apresenta e se manifesta por intermédio dos denominados Poderes do Estado. Esses Poderes, na clássica tripartição de Montesquieu, até hoje adotada nos Estados de Direito, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com funções reciprocamente indelegáveis (CF, art. 2o).

    Os Poderes são elementos estruturais, também denominados elementos orgânicos ou organizacionais do Estado, com funções próprias. Esses Poderes não podem ser confundidos com poderes administrativos que são instrumentos ou prerrogativas que a Administração possui para a persecução do interesse público, como é o caso do poder disciplinar, poder hierárquico, poder regulamentar e poder de polícia."

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Fernanda Marinela, 2018, pág. 65.

  • Direito é o conjunto de regras e princípios que permeiam a vida em sociedade, possibilitando uma vida harmônica entre as pessoas.

    O Direito Público rege relações ou situações jurídicas em que existe uma desigualdade jurídica entre os participantes. O Estado ocupa posição de supremacia sobre os interesses particulares.

    É interessante salientar que a vontade estatal se manifesta por Poderes de Estado, dentre os quais devem ser mencionados o Legislativo, Executivo e Judiciário.

    Destaca-se que segundo Hely Lopes Meirelles, em seu manual de Direito Administrativo brasileiro, Editora Malheiros, 2016:

     

    O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis: Povo, Território e Governo soberano. Povo é o componente humano do Estado; Território, a sua base física; Governo soberano, o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do Povo. Não há nem pode haver Estado independente sem Soberania, isto é, sem esse poder absoluto, indivisível e incontrastável de organizar-se e de conduzir-se segundo a vontade livre de seu Povo e de fazer cumprir as suas decisões inclusive pela força, se necessário. A vontade estatal apresenta-se e se manifesta através dos denominados Poderes de Estado. Os Poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieu, até hoje adotada nos Estados de Direito, são o Legislativo, o Executivo e o judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF, art. 2º).

               

    Assim, a assertiva correta é a letra E.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E