"A vontade estatal se apresenta e se manifesta por intermédio dos denominados Poderes do Estado. Esses Poderes, na clássica tripartição de Montesquieu, até hoje adotada nos Estados de Direito, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com funções reciprocamente indelegáveis (CF, art. 2o).
Os Poderes são elementos estruturais, também denominados elementos orgânicos ou organizacionais do Estado, com funções próprias. Esses Poderes não podem ser confundidos com poderes administrativos que são instrumentos ou prerrogativas que a Administração possui para a persecução do interesse público, como é o caso do poder disciplinar, poder hierárquico, poder regulamentar e poder de polícia."
Fonte: Manual de Direito Administrativo, Fernanda Marinela, 2018, pág. 65.
Direito
é o conjunto de regras e princípios que permeiam a vida em sociedade,
possibilitando uma vida harmônica entre as pessoas.
O
Direito Público rege relações ou situações jurídicas em que existe uma
desigualdade jurídica entre os participantes. O Estado ocupa posição de
supremacia sobre os interesses particulares.
É
interessante salientar que a vontade estatal se manifesta por Poderes de
Estado, dentre os quais devem ser mencionados o Legislativo, Executivo e
Judiciário.
Destaca-se
que segundo Hely Lopes Meirelles, em seu manual de Direito Administrativo
brasileiro, Editora Malheiros, 2016:
O Estado
é constituído de três elementos originários e indissociáveis: Povo, Território
e Governo soberano. Povo é o componente humano do Estado; Território, a sua
base física; Governo soberano, o elemento condutor do Estado, que detém e
exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do Povo.
Não há nem pode haver Estado independente sem Soberania, isto é, sem esse poder
absoluto, indivisível e incontrastável de organizar-se e de conduzir-se segundo
a vontade livre de seu Povo e de fazer cumprir as suas decisões inclusive pela
força, se necessário. A vontade estatal apresenta-se e se manifesta através dos denominados
Poderes de Estado. Os
Poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieu, até hoje adotada nos
Estados de Direito, são o Legislativo, o Executivo e o judiciário,
independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente
indelegáveis (CF, art. 2º).
Assim,
a assertiva correta é a letra E.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E