Conforme a página 27, consta no Manual que: "Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de
uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.
(...)
Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses."
Fonte : MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - 3a edição, revista, atualizada e ampliada