GABARITO: "D"
Lei 8080/1990
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.
§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.