Gabarito Letra C
(A) Entende-se por material técnico sigiloso toda documentação produzida, que pela natureza de seu conteúdo, deva ter conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação. (Art. 2º)
(B) Em caso de demissão ou exoneração, o assistente social deverá repassar todo material técnico, sigiloso ou não, ao assistente social que vier a substituí-lo. (Art. 4º - Parágrafo Único)
(C) Em caso de extinção do serviço social da instituição, o material técnico sigiloso poderá ser incinerado pelo profissional responsável por este serviço, até aquela data, que também procederá a imediata comunicação, por escrito, ao CRESS. (Art. 6º)
(D) O assistente social garantirá o caráter confidencial das informações que vier a receber em razão de seu trabalho, indicando nos documentos a menção: sigiloso. (Art. 3º)
Resolução CFESS nº 556/2009