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ID
517315
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Fonte: Lei n. 12.016/10.

    A) CORRETA: Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    B) ERRADA: não se concede quando o recurso possui efeito suspensivo. Não se concede também quando se tratar de decisão judicial com efeito suspensivo.

    Art. 5º  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
    III - de decisão judicial transitada em julgado

    C) ERRADA: só pode ser renovado se a decisão não tiver apreciado o mérito.

    Art. 6º [...]
    § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    D) ERRADA: cabe agravo de instrumento.

    Art. 6º [...]
    § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

    Art. 10 [...]
    § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

    E) ERRADA: apenas se concedida a segurança ela estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
    § 1º  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
  •  a) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.   CERTA

    b) Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo sem efeito suspensivo, independentemente de caução, e de decisão judicial transitada em julgado. Porém é possível a concessão, quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.  Com efeito suspensivo  ARTIGO 5° DA LEI 12.016/09.

    c) O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, independentemente de a decisão denegatória ter apreciado o mérito, pois se trata de proteger direito líquido e certo.  ERRADA (que não houver lhe apreciado o mérito).  Artigo 6°, paragrafo 6° da lei 12.016/09

    d) Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo retido. Do indeferimento da petição inicial do mandado de segurança pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.  ERRADA  Caberá Agravo de Instrumento   Artigo 7°, parágrafo 1° da Lei 12.016/2009.

    e) Da sentença, denegando ou concedendo o mandado de segurança, cabe apelação, sendo que denegada ou concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.   ERRADA  Concedida a segurança, a sujeita está sujeita ao duplo grau de jurisdição.  Artigo 14, parágrafo 1° da Lei 12.016/2009.

  • a banca deveria ser mais técnica e dizer na letra A que se trata de autoridade PÚBLICA!!!!