-
Gabarito B
O princípio da moralidade impõe a necessidade de atuação ética dos agentes públicos, traduzida na capacidade de distinguir entre o que é honesto e que é desonesto. Liga-se à ideia de probidade e de boa-fé.
-
Para que a questão em exame seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre alguns princípios que regem a atuação da administração pública. A alternativa a ser marcada é aquela que apresenta o princípio que obriga à atividade administrativa ser pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.
A - incorreta. O princípio da impessoalidade pode ser vistos em duas perspectivas:
1 Como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa
- Essa acepção, mais tradicional, do princípio da impessoalidade pode ser traduzida na ideia de que toda a atuação da administração deve ter como objetivo a satisfação do interesse público.
2 Como vedação à promoção pessoal dos agentes públicos às custas da administração
- Nessa acepção temos a vedação à pessoalização das realizações da administração pública. Não podendo elas serem atribuídas a qualquer agente público.
B - correta. O princípio da moralidade, vale dizer a princípio, complementa o princípio da legalidade, tornando-o materialmente mais efetivo.
Usualmente, a doutrina administrativista vincula a moralidade administrativa à noção de de boa fé. Inclusive, a lei 9.784/1999, no artigo 2° alude a esse princípio quando, em seu inciso IV, nos diz que a administração pública atuará "segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé" nos processos administrativos.
C - incorreta. O princípio da legalidade implica que todos estão subordinados à lei. No que diz respeito à sua aplicação no âmbito da administração pública, significa dizer que a administração somente pode atuar quando existe lei determinando (atuação vinculada) ou autorizando (atuação discricionária) sua ação..
D - incorreta. O princípio da publicidade assim como o da impessoalidade pode ser visto sob dois prismas.
- Exigência de publicação oficial dos atos administrativos, que produzem efeitos externos e/ou ônus para o patrimônio público, como requisito de eficácia.
- Exigência de transparência da atuação administrativa.
Após verificarmos as alternativas, concluímos que a opção "B" é a correta.
GABARITO: B
Fonte:
ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo descomplicado. 25. ed. São Paulo: Método, 2017.
-
Analisando cada alternativa separadamente, temos que:
A) Errada. Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o
princípio da impessoalidade está relacionado com a finalidade pública, a qual
também se refere ao tratamento igualitário e isonômico. Além disso, a
“Administração Pública não poderá atuar visando prejudicar ou beneficiar
determinado indivíduo, visto que o interesse público dirá qual o comportamento
deve ser seguido".
B) Correta. O princípio da moralidade tem como norte a clara distinção
entre a boa e má-fé na administração. A partir desta escolha pela honestidade,
pelo justo e pelo legal, o Estado define os rumos da função administrativa. Com isso, esses rumos estarão de acordo com a ordem ética acordada com
os valores sociais prevalecentes na sociedade e voltada para a realização da
finalidade da administração pública, que é atender ao interesse público.
Portanto, a moral política, originária da moral administrativa, sofre, também,
influência do interesse público, ou seja, decorrente da moral comum
prevalecente na sociedade.
C) Errada. Do Princípio da Legalidade pode-se inferir que ao servidor
público apenas poderá fazer aquilo que está presente em Lei, ou seja, é vedado
ao servidor público agir além da legislação em vigor.
D) Errada. O Princípio da Publicidade destaca a necessidade de
divulgação dos atos da administração e a necessidade de transparência.
Gabarito do Professor: Letra B.
-
A moralidade administrativa significa que o administrador no exercício de sua função, deve, sobretudo distinguir o honesto do desonesto e não poderá desprezar o elemento da conduta, este princípio encontra-se elencado no artigo 37 “caput” da CF88 .
Hely Lopes Meirelles, diz que “o certo é que a moralidade do ato administrativo juntamente a sua legalidade e finalidade. Além da sua adequação aos demais princípios constituem pressupostos de validade sem os quais toda a atividade pública será ilegítima e ainda conclui que no âmbito infraconstitucional, o Decreto de 22 de junho de 1994, aprovando o Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal, reafirmou o principio da moralidade administrativa, dispondo textualmente que o servidor jamais poderá desprezar o elemento ético de sua conduta, devendo decidir não somente entre ‘legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente do inconveniente, o oportuno do inoportuno, mas principalmente o honesto do desonesto’, consoante as regras contidas no artigo , ‘caput’ e § 4º da ; por fim a Lei nº9784 /99, consagra o principio da moralidade administrativa, dizendo que ele significa a atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”1
Fonte :https://por-leitores.jusbrasil.com.br/noticias/2169940/moralidade-administrativa
-
O princípio da moralidade impõe a necessidade de atuação ética dos agentes públicos, traduzida na capacidade de distinguir entre o que é honesto e que é desonesto. Liga-se à ideia de probidade e de boa-fé.
-
GABARITO: LETRA D
PRINCÍPIO DA MORALIDADE:
> Previsto de forma expressa no caput do art. 37 da CF;
> Dever de atuação ética do agente público;
> Concretização dos valores consagrados na lei;
> Observância dos bons costumes administrativos;
> Sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia de honestidade, haverá ofensa ao princípio da moralidade administrativa (2013, Di Pietro).
FONTE: QC