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Até a segunda edição do MRPR, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.
A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
OBS: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.
Fonte: MRPR, 3ª ed.
gab. D
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Esta é
uma questão que exige do candidato conhecimento acerca da definição de alguns
documentos oficiais.
a) A
partir da 3ª edição, publicada em dezembro de 2018, o ofício, o aviso e o
memorando, que eram três tipos de expedientes que se diferenciavam mais pela
finalidade do que pela forma, passou a chamar-se apenas "padrão
ofício". Sendo assim, já não existe mais o documento Memorando na
redação oficial e, portanto, esta alternativa já pode ser descartada de
imediato.
b) O
requerimento é o instrumento por meio do qual o interessado requer a uma
autoridade administrativa um direito do qual se julga detentor. Dessa
forma, verificamos que não é este o documento a que o enunciado se refere e,
portanto, esta alternativa está incorreta.
c) O edital
é o ato escrito de que se serve a Administração para convocar ou
cientificar interessados sobre determinados assuntos. São
objetos deles as concorrências ou tomadas de preços para aquisição,
alienação ou recuperação de material, realização de concursos, intimações e
avisos de interesse público. Desse modo, esta alternativa não se refere ao
documento mencionado no enunciado e,assim, é incorreta.
d) O
ofício tem como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da
Administração Pública entre si e também com particulares. Sendo
assim, verificamos que o enunciado se refere a esse documento e, por isso,
esta é a alternativa correta.
Gabarito do Professor:
Letra D.
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GABARITO: D
Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.
A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.
Fonte: Manual de Redação da Presidência da República