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A Revolta de Vila Rica ou Revolta de Filipe dos Santos foi um movimento contra a Coroa Portuguesa, o líder foi o Filipe dos Santos. Essa revolta aconteceu em 1720, no estado de Minas Gerais. Quando a Coroa Portuguesa descobriu que o povo(bandeirantes) tinha achado ouro, foram buscar um meio de tirar vantagem. Portugal mandou criar várias Casas de Fundição, onde o povo iria levar o ouro e transformar em barras, essas barras teriam o selo estabelecido pelo Governo Português, foi daí que aconteceu a Revolta de Vila Rica (atual Ouro Preto). Felipe dos Santos acabou morrendo pelos soldados da coroa. Em 1725 as Casas de Fundição foram instaladas.
Não confundam com a Derrama, a qual foi estabelecida em 1789 e acabou acontecendo a Inconfidência Mineira, a qual o líder morto foi o Tiradentes(Joaquim da Silva Xavier).
BOM ESTUDO A TODOS!!!!!
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A Guerra dos Emboabas foi um confronto travado de 1707 a 1709 pelo direito de exploração das recém-descobertas jazidas de ouro na região do atual estado de Minas Gerais, no Brasil. O conflito contrapôs os desbravadores vicentinos e os forasteiros que vieram depois da descoberta das minas.
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falou de ouro, derrama ou quinto e Minas Gerais
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Pra quem fica com dúvida :
Derrama = Inconfidência Mineira
Quinto = Revolta de Vila Rica ou Filipe dos Santos
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Ainda vale hoje: "Art. 105. Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)"
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Ainda vale hoje: "Art. 105. Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)"
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Ainda vale hoje: "Art. 105. Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)"