dica:::a constituição federal 88 proíbe e a lei n:8080/90 permite
Aqui é a exceção,pois está na lei 8.080/90 a permissão...
É vedada a participação estrangeira através de doações de organismos internacionais, mesmo vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.
Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:
I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;
II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:
a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e
b) ações e pesquisas de planejamento familiar;
III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e
IV - demais casos previstos em legislação específica.